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Manifesto

As organizações que integram o COMITE CONTRA A CAÇA AMADORA, que atuam na área ambiental e de proteção aos animais em diferentes regiões do Estado do Rio Grande do Sul resolvem expedir o presente Manifesto, nos termos seguintes:

CONSIDERANDO que a caça amadora, ou esportiva, exige uma série de estudos e pesquisas para ser liberada, e que tais estudos, por sua metodologia e pela escassez de recursos, geram controvérsias entre os diferentes organismos oficiais que os realizam, e que essa incompatibilidade impede que os resultados sejam considerados suficientemente seguros, colocando em risco o princípio da precaução, fundamental em matéria ambiental;

CONSIDERANDO que as FICCs (Fichas de Controle de Caça) são preenchidas pelos próprios caçadores e são, além das barreiras, o único instrumento utilizado para mensurar os resultados de uma temporada de caça e que não revelam a dimensão real das espécies abatidas, o seu número nem as áreas de pressão de caça, por não serem instrumentos científicos, e sim declarações dos caçadores, parte interessada na liberação da caça, desconsiderando o bem comum, e que as pesquisas baseadas em tais instrumentos não são fidedignas e atentam ao direito constitucional do meio ambiente equilibrado;
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CONSIDERANDO a severa e persistente estiagem ocorrida no Estado do Rio Grande do Sul no período 2003/2004;

CONSIDERANDO que não existem estudos sobre o impacto dessa estiagem sobre as alterações no ecossistema e suas influências sobre a diversidade biológica da região sul, e nem sobre a nidificação das espécies cinegéticas e não cinegéticas dos campos e banhados;

CONSIDERANDO que não existem suficientes estudos sobre recentes impactos dos organismos geneticamente modificados das plantações sobre o ambiente em geral e sobre os animais silvestres;
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CONSIDERANDO que não existem estudos científicos com a exatidão necessária em relação ao prejuízo real que as aves cinegéticas causam às lavouras;

CONSIDERANDO que não existem estudos conclusivos sobre o crescente emprego de agrotóxicos e sua influência sobre a fauna cinegética;

CONSIDERANDO que não existem estudos sobre o efeito do stress provocado por estampidos e movimentação de homens e cães sobre as espécies cinegéticas e outras não autorizadas para o abate;

CONSIDERANDO que a munição utilizada nas caçadas (tiro de chumbo) resulta em ferimento e abate de outros animais que estejam próximos ao alvo, não havendo condições de controle sobre esse fato por parte do caçador, que esse abate sem controle constitui prática de maus tratos aos animais, desrespeitando a Constituição Federal e a Lei de Crimes Ambientais e que a caça amadora coloca em risco a fauna já em perigo de extinção, submetendo os animais a crueldade, podendo provocar a extinção das espécies e comprometer seu remanescente patrimônio genético.

CONSIDERANDO que não existem estudos no Brasil, apenas em outros países, sobre as ações nefastas do chumbo ao meio ambiente e que todo o ônus para a recuperação das áreas contaminadas (campos e banhados) ficará ao encargo do Estado, e conseqüentemente dos cidadãos; que o solo dos banhados possui elevado teor de material orgânico e quando
drenados, apresentam elevada acidez, que por sua vez disponibilizará maiores quantidades de chumbo aos organismos vegetais e animais ali presentes;

CONSIDERANDO que a prática dessa atividade representa violação do artigo 225, parágrafos I, II, III e VII, da Constituição da República e representa uma violação à dignidade humana, pois não é apenas pelos danos ambientais e a crueldade contra os animais que tornam essa atividade inaceitável, mas sim as razões que levam à sua prática, ou seja, a sua razão de existir.

CONSIDERANDO que, através de um abaixo assinado, mais de 10.000 gaúchos posicionam-se contrários à ação da caça e que os caçadores registrados no Estado não passam de 1300, e que a caça esportiva, também denominada caça amadora, (amador, segundo Aurélio Buarque de Holanda, significa aquele que faz por prazer) atenta contra os direitos e a dignidade daqueles que não desejam tal prática, de assistir o extermínio de espécies, comprometendo o ecossistema, pelo simples prazer de uma minoria;

CONSIDERANDO que a simples aquisição da cartilha “Curso do Caçador Responsável”, que é, em si, o curso que os caçadores realizam para habilitar-se, não implica na introjeção dos conceitos de responsabilidade por parte dos mesmos e que, ademais, existe um número expressivo de caçadores clandestinos;

CONSIDERANDO que existe, para aquele que pratica essa atividade dita “desportiva” uma grande facilidade de aquisição de armas e munição, sem que haja uma eficiente fiscalização;

CONSIDERANDO que o abate indiscriminado (seja pelo caçador clandestino, pelo caçador legalizado que durante o ato da caça não sofre nenhuma fiscalização, ou pelo extermínio de vários indivíduos atingidos pelo chumbo espalhado pelas armas) configura ato de crueldade contra os animais e desrespeito ao meio ambiente;

CONSIDERANDO que a caça amadora não pode ser utilizada para manejo e controle ambiental de superpopulação de espécies, fato alegado pelos próprios praticantes dessa atividade, pois o manejo de espécies só deve ser realizado por técnicos especialistas e sob um rígido controle e fiscalização;

CONSIDERANDO que a caça amadora, ou esportiva, encobre interesses econômicos que vão desde o financiamento a organismos públicos e privados até a venda de armas e munições, roupas e outros equipamentos de caça;

CONSIDERANDO que as autoridades responsáveis pela fiscalização desta atividade possuem sérias carências de recursos econômicos e humanos;

AS PESSOAS E ENTIDADES SIGNATÁRIAS EXORTAM AS AUTORIDADES PÚBLICAS FEDERAIS E ESTADUAIS PARA QUE SEJA DECRETADA A MORATÓRIA PARA A TEMPORADA DE CAÇA 2004 EM FACE DA ESTIAGEM POLONGADA NO ESTADO. QUE SEJA ABERTA UMA DISCUSSÃO AMPLA E DEMOCRÁTICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COM VISTAS A ALTERAR A ATUAL LEGISLAÇÃO QUE LIBERA A CAÇA EM TERRITÓRIO GAÚCHO, DENTRE OUTRAS MEDIDAS QUE CONTEMPLEM A PROMOÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA E O RESPEITO AO MEIO AMBIENTE E OS ANIMAIS, DE ACORDO E HARMONIA COM AS NORMAS DO DIREITO INTERNACIONAL AMBIENTAL.


Porto Alegre, 03 de maio de 2004


UNIÃO PELA VIDA
GURDIÕES DO LAGO GUAÍBA
PROJETO MIRA SERRA
PROTETORES VOLUNTÁRIOS

MOVIMENTO GAÚCHO DE DEFESA ANIMAL e entidades a ele filiadas:

ACAPA
- ASSOCIAÇÃO CARAZINHENSE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS, CARAZINHO;
AGAPA – ASSOCIAÇÃO GARIBALDENSE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS – GARIBALDI
ALPA - ASSOCIAÇÃO LEOPOLDENSE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS, SÃO LEOPOLDO;
AMIGO BICHO & COMPANHIA – GRUPO DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIDA ANIMAL - RIO GRANDE;
AMIGOS, ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DA VIDA ANIMAL – GRAVATAÍ;
APA – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS – BENTO GONÇALVES
APATA - ASSOCIAÇÃO PROTETORA DE ANIMAIS DE TAQUARA;
APROCAN - ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE CANOAS;
ASPA - ASSOCIAÇÃO SANTANENSE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS – SANTANA DO LIVRAMENTO
ASSOCIAÇÃO CAMARENSE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS - GENERAL CÂMARA;
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE ANIMAIS DE IJUI;
ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS- CHARQUEADAS;
ASSOCIAÇÃO JERONIMENSE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS - SÃO JERÔNIMO;
ATPA - ASSOCIAÇÃO TORRENSE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS - TORRES;
CAPA - CLUBE DOS AMIGOS E PROTETORES DOS ANIMAIS – PASSO FUNDO
CLUBE AMIGO DOS ANIMAIS, SANTA MARIA;
GATOS E AMIGOS - PORTO ALEGRE;
NBPASFA – NÚCLEO BAGEENSE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS SÃO FRANCISCO DE ASSIS – BAGÉ
ONDA - ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE DEFESA ANIMAL - CACHOEIRINHA;
REDIA - REDE DE EDUCAÇÃO ESTADUAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS E DO MEIO AMBIENTE, PORTO ALEGRE;
SOAMA - SOCIEDADE AMIGOS DOS ANIMAIS - CAXIAS DO SUL;
SOS ANIMAIS – PELOTAS
UNIÃO SANTA MARIENSE PROTETORA DOS ANIMAIS


 


 
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