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Manifesto
As organizações
que integram o COMITE CONTRA A CAÇA AMADORA, que atuam
na área ambiental e de proteção aos animais
em diferentes regiões do Estado do Rio Grande do Sul
resolvem expedir o presente Manifesto, nos termos seguintes:
CONSIDERANDO que a caça
amadora, ou esportiva, exige uma série de estudos e pesquisas
para ser liberada, e que tais estudos, por sua metodologia e
pela escassez de recursos, geram controvérsias entre
os diferentes organismos oficiais que os realizam, e que essa
incompatibilidade impede que os resultados sejam considerados
suficientemente seguros, colocando em risco o princípio
da precaução, fundamental em matéria ambiental;
CONSIDERANDO que as FICCs (Fichas
de Controle de Caça) são preenchidas pelos próprios
caçadores e são, além das barreiras, o
único instrumento utilizado para mensurar os resultados
de uma temporada de caça e que não revelam a dimensão
real das espécies abatidas, o seu número nem as
áreas de pressão de caça, por não
serem instrumentos científicos, e sim declarações
dos caçadores, parte interessada na liberação
da caça, desconsiderando o bem comum, e que as pesquisas
baseadas em tais instrumentos não são fidedignas
e atentam ao direito constitucional do meio ambiente equilibrado;
.
CONSIDERANDO a severa e persistente estiagem
ocorrida no Estado do Rio Grande do Sul no período 2003/2004;
CONSIDERANDO que não existem
estudos sobre o impacto dessa estiagem sobre as alterações
no ecossistema e suas influências sobre a diversidade
biológica da região sul, e nem sobre a nidificação
das espécies cinegéticas e não cinegéticas
dos campos e banhados;
CONSIDERANDO que não existem
suficientes estudos sobre recentes impactos dos organismos geneticamente
modificados das plantações sobre o ambiente em
geral e sobre os animais silvestres;
:
CONSIDERANDO que não existem estudos
científicos com a exatidão necessária em
relação ao prejuízo real que as aves cinegéticas
causam às lavouras;
CONSIDERANDO que não existem estudos
conclusivos sobre o crescente emprego de agrotóxicos
e sua influência sobre a fauna cinegética;
CONSIDERANDO que não existem estudos
sobre o efeito do stress provocado por estampidos e movimentação
de homens e cães sobre as espécies cinegéticas
e outras não autorizadas para o abate;
CONSIDERANDO que a munição utilizada
nas caçadas (tiro de chumbo) resulta em ferimento e abate
de outros animais que estejam próximos ao alvo, não
havendo condições de controle sobre esse fato
por parte do caçador, que esse abate sem controle constitui
prática de maus tratos aos animais, desrespeitando a
Constituição Federal e a Lei de Crimes Ambientais
e que a caça amadora coloca em risco a fauna já
em perigo de extinção, submetendo os animais a
crueldade, podendo provocar a extinção das espécies
e comprometer seu remanescente patrimônio genético.
CONSIDERANDO que não existem estudos
no Brasil, apenas em outros países, sobre as ações
nefastas do chumbo ao meio ambiente e que todo o ônus
para a recuperação das áreas contaminadas
(campos e banhados) ficará ao encargo do Estado, e conseqüentemente
dos cidadãos; que o solo dos banhados possui elevado
teor de material orgânico e quando
drenados, apresentam elevada acidez, que por sua vez disponibilizará
maiores quantidades de chumbo aos organismos vegetais e animais
ali presentes;
CONSIDERANDO que a prática dessa atividade
representa violação do artigo 225, parágrafos
I, II, III e VII, da Constituição da República
e representa uma violação à dignidade humana,
pois não é apenas pelos danos ambientais e a crueldade
contra os animais que tornam essa atividade inaceitável,
mas sim as razões que levam à sua prática,
ou seja, a sua razão de existir.
CONSIDERANDO que, através
de um abaixo assinado, mais de 10.000 gaúchos posicionam-se
contrários à ação da caça
e que os caçadores registrados no Estado não passam
de 1300, e que a caça esportiva, também denominada
caça amadora, (amador, segundo Aurélio Buarque
de Holanda, significa aquele que faz por prazer) atenta contra
os direitos e a dignidade daqueles que não desejam tal
prática, de assistir o extermínio de espécies,
comprometendo o ecossistema, pelo simples prazer de uma minoria;
CONSIDERANDO que a simples aquisição
da cartilha “Curso do Caçador Responsável”,
que é, em si, o curso que os caçadores realizam
para habilitar-se, não implica na introjeção
dos conceitos de responsabilidade por parte dos mesmos e que,
ademais, existe um número expressivo de caçadores
clandestinos;
CONSIDERANDO que existe, para
aquele que pratica essa atividade dita “desportiva”
uma grande facilidade de aquisição de armas e
munição, sem que haja uma eficiente fiscalização;
CONSIDERANDO que o abate indiscriminado
(seja pelo caçador clandestino, pelo caçador legalizado
que durante o ato da caça não sofre nenhuma fiscalização,
ou pelo extermínio de vários indivíduos
atingidos pelo chumbo espalhado pelas armas) configura ato de
crueldade contra os animais e desrespeito ao meio ambiente;
CONSIDERANDO que a caça
amadora não pode ser utilizada para manejo e controle
ambiental de superpopulação de espécies,
fato alegado pelos próprios praticantes dessa atividade,
pois o manejo de espécies só deve ser realizado
por técnicos especialistas e sob um rígido controle
e fiscalização;
CONSIDERANDO que a caça
amadora, ou esportiva, encobre interesses econômicos que
vão desde o financiamento a organismos públicos
e privados até a venda de armas e munições,
roupas e outros equipamentos de caça;
CONSIDERANDO que as autoridades
responsáveis pela fiscalização desta atividade
possuem sérias carências de recursos econômicos
e humanos;
AS PESSOAS E ENTIDADES SIGNATÁRIAS EXORTAM
AS AUTORIDADES PÚBLICAS FEDERAIS E ESTADUAIS PARA QUE
SEJA DECRETADA A MORATÓRIA PARA A TEMPORADA DE CAÇA
2004 EM FACE DA ESTIAGEM POLONGADA NO ESTADO. QUE SEJA ABERTA
UMA DISCUSSÃO AMPLA E DEMOCRÁTICA NO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL COM VISTAS A ALTERAR A ATUAL LEGISLAÇÃO
QUE LIBERA A CAÇA EM TERRITÓRIO GAÚCHO,
DENTRE OUTRAS MEDIDAS QUE CONTEMPLEM A PROMOÇÃO
DA DIGNIDADE HUMANA E O RESPEITO AO MEIO AMBIENTE E OS ANIMAIS,
DE ACORDO E HARMONIA COM AS NORMAS DO DIREITO INTERNACIONAL
AMBIENTAL.
Porto Alegre, 03 de maio de 2004
UNIÃO PELA VIDA
GURDIÕES DO LAGO GUAÍBA
PROJETO MIRA SERRA
PROTETORES VOLUNTÁRIOS
MOVIMENTO GAÚCHO DE DEFESA ANIMAL e entidades a ele filiadas:
ACAPA - ASSOCIAÇÃO CARAZINHENSE DE PROTEÇÃO
AOS ANIMAIS, CARAZINHO;
AGAPA – ASSOCIAÇÃO GARIBALDENSE
DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS – GARIBALDI
ALPA - ASSOCIAÇÃO LEOPOLDENSE
DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS, SÃO LEOPOLDO;
AMIGO BICHO & COMPANHIA – GRUPO DE
CONSCIENTIZAÇÃO DA VIDA ANIMAL - RIO GRANDE;
AMIGOS, ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO
E DEFESA DA VIDA ANIMAL – GRAVATAÍ;
APA – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO
AOS ANIMAIS – BENTO GONÇALVES
APATA - ASSOCIAÇÃO PROTETORA
DE ANIMAIS DE TAQUARA;
APROCAN - ASSOCIAÇÃO PROTETORA
DOS ANIMAIS DE CANOAS;
ASPA - ASSOCIAÇÃO SANTANENSE
DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS – SANTANA DO LIVRAMENTO
ASSOCIAÇÃO CAMARENSE DE PROTEÇÃO
AOS ANIMAIS - GENERAL CÂMARA;
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE ANIMAIS DE IJUI;
ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE PROTEÇÃO
AOS ANIMAIS- CHARQUEADAS;
ASSOCIAÇÃO JERONIMENSE DE PROTEÇÃO
AOS ANIMAIS - SÃO JERÔNIMO;
ATPA - ASSOCIAÇÃO TORRENSE DE
PROTEÇÃO AOS ANIMAIS - TORRES;
CAPA - CLUBE DOS AMIGOS E PROTETORES DOS ANIMAIS
– PASSO FUNDO
CLUBE AMIGO DOS ANIMAIS, SANTA MARIA;
GATOS E AMIGOS - PORTO ALEGRE;
NBPASFA – NÚCLEO BAGEENSE DE PROTEÇÃO
AOS ANIMAIS SÃO FRANCISCO DE ASSIS – BAGÉ
ONDA - ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE
DEFESA ANIMAL - CACHOEIRINHA;
REDIA - REDE DE EDUCAÇÃO ESTADUAL
DOS DIREITOS DOS ANIMAIS E DO MEIO AMBIENTE, PORTO ALEGRE;
SOAMA - SOCIEDADE AMIGOS DOS ANIMAIS - CAXIAS
DO SUL;
SOS ANIMAIS – PELOTAS
UNIÃO SANTA MARIENSE PROTETORA DOS ANIMAIS